Clínicas
Hospitais
Escolas
Universidades
Escritórios
Comércios
Condomínios
Indústrias
Órgãos Públicos
Academias
✅ Inspeção técnica dos equipamentos
✅ Manutenção preventiva conforme cronograma
✅ Limpeza e higienização dos equipamentos
✅ Verificação do funcionamento dos componentes
✅ Emissão da documentação técnica quando aplicável
Sim. O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é obrigatório para edifícios de uso público e coletivo com sistemas de climatização, conforme a Lei nº 13.589/2018. Seu objetivo é garantir a qualidade do ar e a segurança dos ocupantes por meio de manutenções periódicas e controle das condições do sistema de climatização.
O PMOC é exigido para empresas, condomínios, clínicas, hospitais, escolas, academias, escritórios, comércios, indústrias e outros ambientes de uso coletivo que possuam sistemas de ar-condicionado. Além da obrigatoriedade legal em muitos casos, ele ajuda a manter os equipamentos funcionando com eficiência e segurança.
O PMOC deve permanecer sempre atualizado. O documento em si não possui uma data fixa de vencimento, porém precisa ser revisado e acompanhado conforme o cronograma de manutenção preventiva definido para cada sistema, mantendo todos os registros das inspeções e serviços realizados.
A manutenção preventiva consiste na limpeza, inspeção e revisão periódica dos equipamentos para evitar falhas e prolongar sua vida útil.
Já o PMOC é um plano técnico que organiza e documenta essas manutenções, estabelece cronogramas, procedimentos e registros, garantindo o cumprimento da legislação e a qualidade do ar interior.
Empresas obrigadas a manter o PMOC podem sofrer autuações pelos órgãos fiscalizadores, receber multas, responder por irregularidades sanitárias e, em alguns casos, ter dificuldades em processos de fiscalização ou licenciamento. Além disso, a ausência do PMOC aumenta o risco de má qualidade do ar, problemas de saúde dos ocupantes e falhas nos equipamentos.